CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 966
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil: Atos Ilícitos e o Dever de Indenizar

O artigo 966 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a responsabilidade civil: quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a indenizar.

Em termos simples, este artigo nos diz que:

  • Todo aquele que causar um dano a outra pessoa tem o dever de repará-lo. Esse dano pode ser de natureza material (prejuízos financeiros, quebras de objetos, lucros cessantes) ou moral (ofensa à honra, à imagem, à dignidade, sofrimento psíquico).
  • O dano deve ser resultado de uma conduta, seja ela uma ação (fazer algo que não devia) ou uma omissão (deixar de fazer algo que deveria).
  • A conduta deve ser culposa. Isso significa que houve culpa do agente, seja por:
    • Voluntariedade (dolo): A pessoa agiu com a intenção de causar o dano.
    • Negligência: A pessoa foi descuidada, desatenta, não tomou as precauções necessárias.
    • Imprudência: A pessoa agiu de forma precipitada, sem o cuidado devido, assumindo riscos desnecessários.
  • É necessário que haja um nexo de causalidade. Ou seja, o dano sofrido pela vítima precisa ter sido, de fato, causado pela conduta do agente. Não basta que exista uma conduta e um dano separadamente; é preciso que um seja consequência direta do outro.

Em essência, o artigo 966 consagra a ideia de que ninguém pode prejudicar outra pessoa sem arcar com as consequências de seus atos. Ele serve como base para a busca por justiça quando direitos são violados e danos são causados, assegurando que a vítima seja devidamente ressarcida pelos prejuízos sofridos.

É importante notar que a aplicabilidade deste artigo está ligada à comprovação dos seus elementos: a conduta culposa, o dano e o nexo causal entre eles.